Dia desses Fernando Brito lembrou-nos da fábula em que o cordeiro bebia água no rio, abaixo de onde bebia o lobo, mas, no entanto, o lobo para devorá-lo argumentava que o cordeiro estava sujando a sua água. Ora, como poderia o cordeiro inverter a força da correnteza para sujar a água rio acima? Ademais a água do rio não pode pertencer única e exclusivamente a um lobo. Brito referia-se ao julgamento de Lula, no qual nenhuma das testemunhas o incriminou pela suposta posse de um tríplex no Guarujá. Delcídio, afirmou em depoimento ao juiz Moro não ter provas contra Lula e que o ex-presidente nunca lhe deu liberdade para conversar sobre ilícitos. Suas acusações foram feitas, segundo o ex-senador, por convicção. Aí entra também a questão das circunstâncias, sendo presidente, deduz-se que Lula tinha conhecimento da roubalheira existente na Petrobrás e contentou-se com o tríplex.
Quem leu A Testemunha de Acusação, peça teatral de Agatha Cristie, ou assistiu ao filme cujo personagem Leonard Vole é julgado pelo assassinato de uma senhora idosa que se apaixonou por ele transformando-o em seu herdeiro e foi assassinada, pôde verificar que o falso testemunho de sua ex-esposa, Cristine, o salvou da condenação, embora fosse o culpado. Cristine mentiu porque ainda amava Leonard, mas quando viu que ele tinha outra o assassinou com golpe de faca. A peça é uma ficção da escritora inglesa, no entanto demonstra como os tribunais podem equivocar-se em seus julgamentos tendo por base convicções, circunstâncias ou mesmo o “domínio do fato” criado pelo juiz Joaquim Barbosa e que vai se tornando jurisprudência.
Minhas referências à fábula e à peça teatral são tentativas de demonstrar que a Justiça não pode basear-se em circunstâncias, convicções ou mesmo no “domínio do fato” para incriminar qualquer cidadão. Uma condenação exige provas. Provas verdadeiras e não como as cartas falsas que inocentaram Leonard, no filme inspirado na peça de Agatha Cristie. Não basta um PowerPoint de um juiz para condenar Lula ou quem quer que seja.
Faço aqui um parêntese para esclarecer que, após minhas crônicas serem publicadas no jornal “O Progresso”, posto-as na Face e em meu site. Especialmente no Face book recebo críticas impiedosas por “defender ladrões”. Ora, nunca defendi mal feitos, nunca defendi a corrupção. Entendo apenas e simplesmente que se Lula é inocente, como se tem provado até o momento, está havendo abuso de autoridade dentro da operação Lava a Jato. É isso. A generalização de que todo político é ladrão, não faz bem à democracia. Verdade que boa parte dos políticos dá margem a isso, então, pelo “domínio do fato” Moro deveria decretar imediatamente a prisão de todos. Senão pelo “domínio do fato”, pelas circunstâncias ou convicções.
Vou lhes contar uma história que parece ser causo do Laquicho. Minha mulher e eu ficamos quase todo esse ano sem sair de casa para qualquer tipo de confraternização, mas eis que sexta retrasada ela me surpreendeu com o convite para um chope. E lá fomos nós, bar lotado, como se não houvesse crise nesse país, e o garçom atendeu-nos perguntando inicialmente se tínhamos cadastro. Estranhei, mas não ia deixar que um cadastro desfizesse a alegria do passeio. Pouco mais tarde o dono do bar sentou-se conosco e eu perguntei-lhe o porquê do cadastro. Pasme o caro leitor: ele não suportava mais os calotes que muitos de seus clientes lhe passavam. Pior, quando impediu a entrada de um caloteiro em seu estabelecimento foi denunciado e teve que pagar um advogado e ainda uma indenização ao indivíduo por danos morais. O cadastro foi a fórmula encontrada para pôr fim aos calotes e, ao mesmo tempo, salvaguardar as pessoas honestas que frequentam o bar.
Da mesma forma, creio que os responsáveis pela distribuição da Justiça, devam proceder em relação aos cidadãos sob suspeição, ou seja, encontrar fórmulas contundentes que possam incriminá-los ou não. Ninguém e nenhuma instituição pode ser condenada sem provas. As delações, para mim, constituem-se em salvo-conduto para malandros e as prisões coercitivas somente se justificam quando exista a possibilidade de o acusado poder causar danos à sociedade ou fugir do país. O restante é pirotecnia. Por essas e outras, os danos provocados pela Lava a Jato já superam a Justiça que fez.