Semana passada, no interior de São Paulo, uma experiente professora foi socada no olho por um aluno. Apesar de agredida relutava em fazer o boletim de ocorrência por temer pela própria vida. Acontecimento semelhante já se deu em Dourados e está sendo cada vez mais comum em todo o Brasil e, a continuar essa onda, chegaremos ao dia em que ninguém mais se habilitara ao magistério.
Não tenho notícias e nem presenciei pessoalmente agressões a professores nos anos de 1960/70, época em que frequentei o ensino fundamental e médio. Claro que haviam brigas entre os jovens, marcava-se para a saída das aulas o encontro entre dois brigões e havia até torcida e incentivadores da luta: “quem for homem passe por esse risco”, “cospe aqui”, incentivavam outros estendendo os braços entre os dois desafetos. Isso é fato, mas os professores eram poupados, respeitados.
O máximo do desrespeito aos professores se dava quando algum aluno aprontava alguma travessura sem que se encontrasse o responsável. Os professores diante de situações dessa natureza chamavam o inspetor de alunos que, não resolvendo também, apelavam em última instância ao diretor, sempre temido, mas nem sempre atendido em seus apelos para que o culpado se manifestasse. Em algumas situações o responsável pela bagunça espontaneamente erguia o braço e ia para a diretoria receber o seu castigo. Quando não, ninguém da classe fazia delação. Lembro-me de minha classe ter sido suspensa por três dias porque ninguém abria a boca para acusar quem quer que fosse. Deleção era coisa malvista, o delator era chamado de “dedo duro”, “alcaguete” e coisas piores.
Delatores eram malquistos, ficavam marcados, relegados, Cartier Replica Watches como aconteceu com um moço que me delatou ao meu pai porque “enforquei” as aulas. Demorei décadas para conseguir perdoar esse moço, mas não me esqueço jamais da primeira e única surra que levei de meu pai.
Hoje os tempos mudaram, Breitling Replica Watches delação virou lei e premia os mais inescrupulosos bandidos. Até parece que o crime compensa, rouba-se milhões, faz-se a deleção, devolve-se uma parte do dinheiro roubado e lá se vai o delatado para a cadeia e o delator para Miami.
Não obstante existir casos de premiação por delação desde os tempos em que o Brasil era uma colônia portuguesa, as mais conhecidas remontam a 1990 premiando delatores de crimes hediondos; 1994, extorsão mediante sequestro; 1995, crimes organizados; 1998 questões relacionadas a lavagem de dinheiro; por fim, em 2013 a Lei 12 850 “define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado”.
Com amparo nessa lei é que a Justiça tem ouvido dezenas de envolvidos em crimes financeiros e procurado enquadrar corruptos e corruptores. No entanto devemos sublinhar que essa lei da delação se constitui apenas e tão somente em instrumento do processo de investigação, ninguém pode ser condenado devido apenas à denúncia de um delator, são necessárias provas. “Domínio do fato” ou “convicções” não poderiam conceder aos julgadores o direito de condenar. Se há “domínio do Cartier Replica fato” como instituiu o ministro Joaquim Barbosa, impossível que não se encontrem provas. No caso de haver “convicção”, como pretende a “República de Curitiba”, inaceitável que haja incapacidade de se comprovar essa convicção.
De Breitling Replica qualquer forma, lei é para ser cumprida, não importa se o delator é um covarde, que denuncia o parceiro do crime, se é um medroso, se delata para se livrar da cadeia, enfim, cumpra-se a lei. O que, no entanto, precisa ser combatido são as distorções ocorridas nesses tempos de delações. Há necessidade de critérios objetivos para que a Justiça aceite as delações e que, depois, se aceitas, as homologue. O que não pode é um juiz aceitar a delação que incrimine X e não aceitar aquelas que incriminem Y. Depois, em hipótese alguma, pode haver vazamento de delações antes de serem homologadas. Finalmente, não se pode permitir que a simples delação, uma vez vazada, macule o nome de cidadãos, sejam de que agremiações forem, antes de se comprovar a veracidade das denúncias. Nem os deuses do Olimpo estavam imunes por cometerem abusos, portanto juízes que abusam de sua autoridade devem ser julgados como qualquer outro simples mortal.