Até meados dos anos de 1960 havia no Brasil uma dezena de institutos de aposentadoria e pensão, a exemplo do IAPC, IAPB e IAPI (Instituto de Aposentadoria e Pensão dos comerciários, bancários e industriários, respectivamente).
Em 1966 houve a fusão desses institutos que passaram a integrar o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social). Em 1974 foi criado o INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social).
Com a crise do petróleo (1973-1980), a economia brasileira sofreu duro golpe e com ela a previdência social passou também por um período difícil, mas a solução somente veio com a Constituição de 1988.
A Constituição Cidadã instituiu a “Seguridade Social”. Em seu artigo 194 prevê direitos “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. O artigo 195 aponta as fontes de recursos necessários para o provimento da previdência “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...”
Com a regulamentação desses artigos foram criados tanto os órgãos de proteção como os mecanismos de contribuições para sustentar o sistema. Para proteção da Seguridade Social, foi criado o SUS, Sistema Único de Saúde, o SUAS, Sistema Único de Assistência Social e a Previdência Social para atender as aposentadorias, auxílio doença, invalidez, reclusão e proteção à maternidade e ao desempregado. Para a sustentação do sistema são empregados os recursos advindos da contribuição do empregador e do empregado, o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), a receita de concursos de prognósticos (inclui todas as loterias e apostas), imposto sobre importação de serviços do exterior, PIS e PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Com esses impostos e contribuições está comprovado que a Seguridade Social é superavitária. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP) afirma categoricamente que não há déficit na previdência, o que ocorre é que o governo deixa de contabilizar receitas e acrescenta despesas que levam ao rombo. A explicação dessa deturpação das contas da previdência foi detalhada em uma CPI concluída neste mês de novembro em que o seu presidente Hélio José (PROS-DF) explica que em 1991 FHC editou uma medida provisória acabando com a possibilidade de “compensação financeira” entre o tripé da previdência: saúde, previdência e assistência social. Pior, em 1994, uma emenda constitucional promoveu a Desvinculação das Receitas da União (DRU), permitindo ao governo mexer livremente em 30% do Orçamento, afetando diretamente as contribuições da assistência. Trocando em miúdos, parte do dinheiro da Seguridade Social vai para o pagamento da dívida do tesouro.
Para arcar com as despesas da Seguridade Social, ao invés da proposta governamental de sobrecarregar ainda mais o trabalhador, o relatório da CPI sugere, dentre outros ordenamentos, uma Emenda Constitucional recriando o Conselho Nacional de Seguridade Social e o fim da Desvinculação das Receitas da União, no que diz respeito à Seguridade.
Fica evidenciado que existem outros caminhos para dar sustentabilidade à Seguridade Social, o ajuste deve passar pela recomposição das receitas originariamente previstas pela Constituição de 1988 e não no aumento da contribuição dos trabalhadores e da elevação da idade mínima para a sua aposentadoria.
Em resumo, ao invés do terrorismo que o governo está disseminando, deveria criar mecanismos de combate às fraudes, rever as renúncias fiscais, agir com maior rigor em relação aos grandes sonegadores e fazer a economia girar empregando os 13 milhões de brasileiros que gerariam recursos extraordinários à Seguridade Social.
Estabelecer uma idade mínima para aposentadorias é penalizar ainda mais os trabalhadores pobres que, sem condições de avançarem nos estudos e havendo emprego, entram para o mercado logo que completam 16 anos, ao contrário daqueles que podem estudar até os 26 anos de idade.
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