EDITORIAL
O professor e a Consolidação das Leis do Trabalho
Representantes do professorado de vinte cidades de Mato Grosso do Sul, reunidos em Assembléia na cidade de Campo Grande, dia 09 de setembro, tiveram a oportunidade de ouvir o relato feito pela Diretoria da Associação Campograndense de Professores, sobre a audiência que aquela entidade manteve com o futuro governador do Estado, Dr. Harry Amorim Costa.
Afirmaram na oportunidade, os representantes do professorado compograndense, que o primeiro governador do mais novo Estado da Federação, assegurou que a partir do próximo ano todos os professores de Mato Grosso do Sul serão regidos pela CLT.
A reação da Assembléia, como era de se esperar, foi a mais diversa. Uns encararam o fato com muito otimismo, outros contestaram de pronto a validade de tal iniciativa, outros ainda, mostraram-se cépticos.
Acreditamos válidas todas as posturas, uma vez que o assunto realmente merece um debate mais amplo.
Os que não acreditam na medida, tem suas razões; afinal, são tantas as promessas renovadas à cada eleição que a própria experiência levaram-nos ao cepticismo.
Aqueles que julgam a questão com otimismo também merecem ser considerados porque, enquadrado na Consolidação das Leis do Trabalho, o professor teria uma certa segurança, que lhe é negada atualmente uma vez que é contratado à título precário, destituído portanto dos direitos básico que qualquer trabalhador registrado em carteira profissional pode usufruir e gozar plenamente.
Também os que contestaram de imediato a validade da medida cobrem-se de razão. Sem dúvida, o professorado constitui-se numa classe que necessita de maiores garantias para o desempenho de suas funções. Um professor, por exemplo, que durante quinze anos dedicou-se ao magistério, sem nenhum vínculo empregatício, opta pelo regime da CLT. Alguns meses depois discorda do diretor da escola e então pode ser despedido sumariamente, retirado o fundo de garantia a que tem direito e estragando toda sua carreira que podia muito bem estar sendo brilhante.
O debate em torno da questão torna-se necessário pois o concurso ao magistério, além de selecionar os mais aptos, em benefício do ensino, dá ao professor, após dois anos de trabalho a estabilidade que lhe garante o livre desempenho de suas funções.
Wilson Valentim Biasotto
Quadro Verde – Setembro/1978