O vereador Wilson Biasotto (PT) vai protocolar na tarde de hoje, 27 de julho de 2004, uma representação junto ao Ministério Público Estadual pedindo o fim da cobrança da taxa de assinatura básica para telefonia fixa praticada pela empresa BRASILTELECOM. Para o vereador, a assinatura telefônica não constitui uma taxa, mas sim uma tarifa, pois envolve a prestação de serviço público facultativo, por uma empresa privada, mediante concessão, remunerado mediante preço público, que é determinado levando em conta o cálculo dos custos operacionais, os tributos e o lucro da empresa concessionária.
“Não existe previsão legal para a cobrança dessa taxa, pois para a cobrança da mesma haveria a necessidade de uma Lei Ordinária que a estipulasse, por se tratar de tributo. Ele cita ainda a Lei 8.987/95 que prescreve como da natureza de qualquer serviço público que o mesmo seja prestado com eficiência e continuamente, sem que seja preciso pagar mais por isso.
O vereador comparou a cobrança da referida taxa, pela BrasilTelecom, com uma empresa de ônibus que passasse a cobrar, além da passagem normal de seus usuários, uma outra taxa para que o serviço fosse ininterrupto e eles não corressem o risco de irem ao ponto e não passar nenhum ônibus.
“Neste sentido, não é porque em determinado horário um ônibus não tenha nenhum passageiro que a empresa estará tendo prejuízo, pois na estipulação do valor da passagem (tarifa) já foi prevista essa situação (custo operacional)”, comparou o vereador do PT, que completou afirmando que mesmo que ocorra prejuízo à prestadora de serviço o risco do empreendimento é da empresa e não do consumidor.